
A Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cuja administração compete a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
De acordo com as novas disposições, destacamos que poderá ser baixada de ofício a inscrição no CNPJ da entidade omissa contumaz, ou seja, daquela que, estando obrigada, não tiver apresentado, por 5 ou mais exercícios, nenhuma das declarações e demonstrativos relacionados a seguir, entre outros, e que, intimada por edital, não tiver regularizado sua situação no prazo de 60 dias, contados da data de publicação da intimação:
(Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 - DOU 1 de 09.05.2016)
Fonte: Editorial IOB
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